4. Sou casado(a) e não tenho filhos.
Seus herdeiros : seu cônjuge recebe tudo, a menos que seus pais ainda estejam vivos.
Cada um dos seus pais tem direito a 1/4 da sua herança, ou seja, metade se ambos estiverem vivos.
Posso nomear meu cônjuge como meu único herdeiro em meu testamento. Ele(a) está isento(a) do imposto sobre herança . Meus pais não têm direito a uma parte legal da minha herança.
5. Não tenho filhos e vivo em união estável.
Seus herdeiros : Seus pais e seus irmãos; o parceiro não tem direitos.
Seus irmãos dividem tudo se seus pais falecerem; caso contrário, cada um dos pais tem direito a 25% do patrimônio.
Posso deixar tudo para meu parceiro(a) em meu testamento . Nesse caso, fica isento de imposto sobre herança.
6. Não tenho filhos e sou solteiro(a), divorciado(a), viúvo(a) ou vivo em união estável.
Seus herdeiros : seus pais, seus irmãos e suas irmãs.
Posso… excluir um dos herdeiros, legar livremente a um amigo (atenção ao imposto de 60%) ou a uma associação (isenta de impostos).
As crianças ficam mais bem protegidas.
A parte ” legal” é a parte que pertence legalmente aos filhos. Representa metade do patrimônio se houver um filho, dois terços se houver dois e três quartos se houver três ou mais. O restante constitui a ” parte disponível”, que pode ser livremente disposta, por exemplo, por meio de um testamento, em benefício de quem o testador desejar (cônjuge, companheiro(a), amigo(a), instituição de caridade, etc.).
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