Fevereiro de 2013). Ao último, que salientou não ter corroborado a sua declaração falsa com qualquer outra manobra para comprovar a sua veracidade, os juízes responderam que essa mentira por si só constituía fraude, suficiente para justificar uma indemnização por parte da ex-mulher. Da mesma forma, os benefícios da Sra. P. deveriam ser reavaliados em proporção ao rendimento ocultado pelo seu ex-marido. Se assim o desejar, poderá também processá-lo por fraude judicial.
Capital
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